A Abjuração na Igreja Católica Apostólica Romana
A palavra latina abiurāre veio ao castelhano como abjura. Este verbo refere-se a renegar, revogar, anular ou desvirtuar um pensamento, um credo ou uma fé previamente defendida ou professada .
Na Igreja Católica Apostólica Romana, é de rigor a cerimónia da abjuração para alguém se reconciliar com a Igreja.
Os canonistas distinguem quatro espécies de abjuração:
1.° De formali – Quando o que a pronuncia é notoriamente conhecido como herege;
2.° De vehementí – Quando há forte presunção de heresia, como sucede pela afirmação explícita de duas testemunhas;
3.° De violenta suspicione – Quando a acusação responde sobre palavras ou atos que parecem aos juízes manchadas de heresia;
4.° De levi – Quando é leve a suspeita. A abjuração deve ser recebida pelo bispo ou seu delegado.
Deve-se fazer em todos os casos a Profissão de Fé para os convertidos. A pessoa deve adicionar no fim uma abjuração de qualquer seita a qual tenha pertencido no passado, caso, de fato, tenha pertencido a alguma. Deve-se também realizar o sacramento da Confissão, que deve ser ministrado por um sacerdote verdadeiramente católico.
Um menor não pode abjurar sem consentimento de pais ou tutores.
(Equipe Rádio Italiana e Catolicismo Romano)