A armadilha para o celibato dos padres
O sacerdócio católico vive um processo de metamorfose não só no Brasil, mas, no mundo todo. Cada vez mais os sacerdotes são levados a agir como leigos, deixando de lado as práticas de ascese e oração que são a base para bem viver o celibato. A alegação é de que celibato não é mais possível nos tempos atuais e que se trata de algo impossível de se vivenciar.
É um engano demoníaco e mais uma manobra para a protestantização da Igreja Católica, pois, o novo modelo de sacerdote proposto nada mais é que uma cópia do pastor protestante. Este sim um funcionário do povo, cuja vida não se distingue em nada da vida dos seus fiéis. O que se vê, então, é a velha heresia protestante sendo colocada em prática novamente.
O Catecismo da Igreja Católica é bem claro ao diferenciar o sacerdócio ministerial do sacerdócio comum dos fiéis:
“O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fiéis porque confere um poder sagrado para o serviço dos fiéis. Os ministros ordenados exercem seu serviço com o povo de Deus por meio do ensinamento (munus docendi: “encargo de ensinar”), do culto divino (munus liturgicum: encargo litúrgico”) e do governo pastoral (munus regendi: encargo de governar”).” (CIC 1593)
Ora, percebe-se claramente que o sacerdote é um homem escolhido, em tudo diferente do homem comum. O pastor difere-se de suas ovelhas. Sendo assim, ele precisa ter também uma conduta diferenciada. Acerca do celibato, diz o Catecismo que “na Igreja latina, o sacramento da Ordem para o presbiterado normalmente é conferido apenas a candidatos que estão prontos a abraçar livremente o celibato e manifestam publicamente sua vontade de guardá-lo por amor do reino de Deus e do serviço aos homens.” (CIC 1599)
Assim, o celibato é uma aliança de amor entre o Deus e os homens por Ele escolhidos. A Igreja, em sua sapiência, fornece os meios para que os homens possam viver de forma adequada esse dom. O Código de Direito Canônico, diz que:
“Cân. 276 — § 1. Os clérigos estão obrigados, por motivo peculiar, a tender à santidade na sua vida, uma vez que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, são os dispensadores dos mistérios de Deus para o serviço do Seu povo.
§ 2. Para poderem adquirir esta perfeição:
- Antes de mais, desempenhem fiel e esforçadamente os deveres do ministério pastoral;
- Alimentem a sua vida espiritual na dupla mesa da Sagrada Escritura e da Eucaristia; pelo que, os sacerdotes são instantemente convidados a oferecer diariamente o Sacrifício eucarístico, e os diáconos a participar também quotidianamente nessa oblação;
- Os sacerdotes e os diáconos que aspiram ao sacerdócio têm a obrigação de rezar diariamente a liturgia das horas segundo os livros litúrgicos próprios e aprovados; os diáconos permanentes rezam-na na parte determinada pela Conferência episcopal;
- Igualmente têm a obrigação de participar nos exercícios espirituais, segundo as prescrições do direito particular;
- Recomenda-se-lhes que façam regularmente oração mental, se aproximem frequentemente do sacramento da penitência, honrem com particular veneração a Virgem Mãe de Deus e empreguem outros meios de santificação comuns e particulares.”
Infelizmente, as práticas acima são consideradas ultrapassadas e inadequadas para o novo modelo de sacerdote que está sendo proposto. Deixar de lado estas práticas de oração e ascese e, consequentemente, o celibato, é mais uma armadilha satânica para destruir o que temos de mais sagrado. Recordemos, pois o que diz o Cânon 277, § 1:
“Os clérigos têm obrigação de guardar continência perfeita e perpétua pelo Reino dos céus, e portanto estão obrigados ao celibato, que é um dom peculiar de Deus, graças ao qual os ministros sagrados com o coração indiviso mais facilmente podem aderir a Cristo e mais livremente conseguir dedicar-se ao serviço de Deus e dos homens.”
Que os servos de Deus espelhem-se nos grandes santos sacerdotes da Igreja e possam imitá-los em sua plenitude, por fim, encontrando também o céu com seu rebanho.