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ABUSOS LITÚRGICOS E A BANALIZAÇÃO NA IGREJA CATÓLICA: “O self-service da Sagrada Eucaristia”

Paramentos Litúrgicos

Nossa Igreja Católica Apostólica Romana não permite que os fiéis se sirvam da Eucaristia, do Corpo e do Sangue do Senhor Jesus, no estilo “self-service” ou “buffet”.

É o ministro ordinário da Eucaristia, o sacerdote devidamente ordenado para tal, que deve servir aos fiéis e não o contrário.

A DISTRIBUIÇÃO DA SAGRADA COMUNHÃO.

Os fiéis, habitualmente, recebam a Comunhão sacramental da Eucaristia na mesma Missa e no momento prescrito pelo mesmo rito da celebração, isto é, imediatamente depois da Comunhão do sacerdote celebrante. É de responsabilidade do sacerdote celebrante distribuir a Comunhão, se é o caso, ajudado pelos outros sacerdotes e diáconos; e este não deve prosseguir a Missa até que haja terminado a Comunhão dos fiéis.

Só aonde a necessidade o requeira, em casos extremamente atípicos, por exemplo, no caso uma grande multidão, os ministros extraordinários podem ajudar ao sacerdote celebrante, de acordo com as normas do direito canônico. Para que também, «pelos sinais, apareça melhor que a Comunhão é participação no Sacrifício que se está celebrando», é obrigatório que os fiéis possam receber as hóstias consagradas na mesma Missa.

«Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé (caso não possa ajoelhar), com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé (caso haja impossibilidade), recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência.

Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os sacerdotes não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber». Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim, pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé. A recomendação é SEMPRE QUE SE RECEBA A HÓSTIA DE JOELHOS.

O correto, de acordo com o direito canônico, é o fiel receber a hóstia na boca e de joelhos.

A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento. Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão». Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.

O fiel leigo «que já tendo recebido a Santíssima Eucaristia, pode receber outra vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística na qual participe».

Reprova-se o costume que contrarie às prescrições dos livros litúrgicos, inclusive que sejam distribuídas, semelhantemente à maneira de comunhão, durante a celebração da santa Missa ou antes dela, quer sejam hóstias não consagradas, quer sejam outros comestíveis ou não comestíveis. Posto que estes costumes, de nenhum modo, concordam com a tradição do Rito romano e levam consigo o perigo de induzir a confusão aos fiéis, respectivamente à doutrina eucarística da Igreja. Onde em alguns lugares exista, por concessão, o costume particular de abençoar e distribuir pão, depois da Missa, tenha-se grande cuidado de que se dê uma adequada catequese sobre este ato. Não se introduzam outros costumes similares, nem sejam utilizadas para isto, nunca, hóstias não consagradas.

Não seja permitido que o comungante molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem que receba na mão a hóstia molhada.

A criatividade dos sacerdotes modernistas em distribuir a Santa Comunhão, e delegar tal ato sagrado para terceiros (ditos ministros extraordinários da comunhão), são extremamente proibidos, salvo como já mencionado acima, em casos extremamente atípicos. SOMENTE O SACERDOTE PODE DISTRIBUIR A COMUNHÃO DIRETAMENTE NA BOCA DO FIEL LEIGO.

Abusos litúrgicos, sobretudo, na distribuição da Santa Eucaristia, devem ser denunciados na própria diocese diretamente com o capelão ou para o bispo. 

(Por Fabio Botto – Jornalista MTB: 32.254)

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