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Corte Europeia acata recurso da Itália contra proibições de crucifixos nas escolas

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A Corte Europeia de Direitos Humanos acatou o recurso apresentado pela Itália contra a sentença que proíbe a exposição de crucifixos em escolas do país, emitida em 3 de novembro do ano passado.

"É com satisfação que constato que foram acolhidos os numerosos e articulados motivos de apelo que a Itália apresentou à Corte", afirmou o ministro italiano das Relações Exteriores, Franco Frattini. 

Segundo fontes locais, a Grande Câmara analisará o caso nos próximos meses, que começou com um recurso apresentado pela cidadã italiana de origem finlandesa Soile Lautsi. 

Em 2002, Lautsi tinha pedido para o instituto público "Vittorino da Feltre", localizado na cidade de Abano Terme, província italiana de Padova, frequentado pelos seus filhos, retirar os crucifixos e demais objetos religiosos das salas de aula. 

O instituto negou a solicitação da mãe e, de acordo com a sentença emitida em novembro, ela deveria receber uma indenização de 5 mil euros do governo italiano por danos morais. 

Na ocasião, a Corte Europeia entendeu que a presença dos objetos em escolas constitui "uma violação dos pais em educar os filhos segundo as próprias convicções" e uma "violação à liberdade de religião dos alunos". 

Na época, o porta-voz da Santa Sé, padre Federico Lombardi, disse que o Vaticano considerou errada a decisão e lamentou que o símbolo "seja considerado um sinal de divisão, exclusão ou de limitação da liberdade".

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