É LÍCITO O SEXO VIRTUAL DENTRO DO MATRIMÔNIO?
O ato sexual entre esposo e esposa tem caráter unitivo e procriativo. Assim, não é possível e nem moralmente lícito o sexo virtual entre ambos.
Algumas situações peculiares impedem que os esposos estejam juntos cotidianamente, porém, isso não pode de ser motivo para que atos imorais sejam cometidos. Nesse caso, o que se deve esperar do casal é que se una à cruz de Cristo e ofereça a abstinência do outro como sacrifício.
O Catecismo da Igreja Católica se apropria da Constituição Pastoral ‘Gaudium et spes’ para falar sobre o tema:
2362. «Os atos pelos quais os esposos se unem íntima e castamente são honestos e dignos; realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua entrega pela qual se enriquecem um ao outro com alegria e gratidão». A sexualidade é fonte de alegria e de prazer: «Foi o próprio Criador quem […] estabeleceu que, nesta função [da geração], os esposos experimentassem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal ao procurar este prazer e gozar dele. Aceitam o que o Criador lhes destinou. No entanto, devem saber manter-se dentro dos limites duma justa moderação».
Desta forma, o ato sexual quando realizado de forma casta, dentro do sagrado matrimônio é algo querido e abençoado por Deus, o que não ocorre, de maneira alguma, no sexo virtual, ainda que entre esposos.