Instituição católica quer indenização milionária por vídeo do Porta dos Fundos
O canal Porta dos Fundos está sendo processado por uma instituição católica do Rio de Janeiro, o Centro Dom Bosco, que solicita uma indenização de cerca de R$ 5 milhões, tendo como base R$ 1 real para cada visualização no vídeo Céu Católico (4,8 milhões no momento em que a ação foi ajuizada; até a publicação desta matéria, o vídeo contava com mais de 4,920 milhões).
O Centro afirma estar amparado no artigo da constituição federal referente à inviolabilidade do direito à liberdade religiosa e no artigo do código penal sobre vilipêndio a culto. O processo está registrado na 46ª Vara Cível da Comarca da Capital, no TJ-RJ.
Na esquete do vídeo, Rubens (Luis Lobianco), um homem que acaba de morrer, chega ao céu e se depara com Deus (Fábio Porchat), que chama Hitler (Gregório Duvivier) para lhe mostrar como são as coisas no paraíso.
O homem então descobre que regras de conduta baseadas no antigo testamento seriam os critérios para a entrada no céu. Seu tio-avô, que o molestou quando criança, havia ido ao céu por ter se arrependido do que fez. Já sua mãe, que comia crustáceos (como lagostas e camarões) foi direto ao inferno, assim como seu pai, que trabalhou em dia santo e falou o nome de Deus em vão.
Ao fim do vídeo, o antigo líder fascista italiano Benito Mussolini também consta entre os nomes do céu, enquanto Gandhi, Martin Luther King e o papa João Paulo II teriam ido ao inferno.
Os autores do processo afirmam que o vídeo “atenta contra princípios consagrados em nossa constituição […], devidamente tipificado como crime em nosso Código Penal”.
Procurada pelo E+, a assessoria do Porta dos Fundos ainda não tinha mais informações sobre o caso até o fechamento desta matéria.
Confira também a nota enviada pelo Centro Dom Bosco ao E+:
“Procede, sim, a informação de que o Centro Dom Bosco entrou com um processo contra o ‘coletivo’ de humor Porta dos Fundos.
Estamos devidamente amparados no Artigo 5º da Constituição Federal (inviolabilidade do direito à liberdade religiosa) e no Artigo 208º do Código Penal (vilipêndio a culto).
O Centro Dom Bosco apresenta, em sua petição, jurisprudência nacional e internacional. Neste último caso, trata-se de uma notória decisão da Corte Européia de Direitos Humanos (caso Otto-Preminger-Institut x Áustria).
Temos total confiança em que tanto a indenização por danos morais quanto o pedido de retirada do ar do vídeo ‘Céu Católico’ (no site do Porta dos Fundos no Youtube) serão levados em consideração pela magistrada que julgará o processo.
No caso da indenização, trata-se de medida pedagógico-punitiva em vista da amplíssima difusão do referido vídeo do Porta dos Fundos, o qual atenta contra princípios consagrados em nossa Constituição. Cite-se também o fato de o conteúdo do vídeo estar devidamente tipificado como crime em nosso Código Penal.”