Mulheres devem se calar na Igreja – Código Direito Canônico
“As mulheres estejam caladas nas igrejas, porque não lhes é permitido falar, mas devem estar sujeitas, como também o diz a lei. E se querem ser instruídas sobre algum ponto, interroguem em casa os seus maridos, porque é vergonhoso para uma mulher o falar na Igreja.”
I Cor 14: 34-35
”As mulheres não devem ir ao altar.”
Concílio de Laodicéia, Canon 44
“No entanto nós temos ouvido com impaciência que o desrespeito pelas coisas sagradas chegou a tal nível que até mulheres são toleradas na administração dos altares sagrados e que um sexo que não é qualificado trata de todas as matérias que foram confiadas unicamente ao serviço do homem.”
Papa Gelásio I, Carta aos Bispos de Lucania, J. D. Mansi, Sacrorum consiliorum nova et amplissima collectio (Paris, 1901), vol. 8.44, cap. 26
“O Papa Gelásio na sua nona carta aos bispos de Lucania condenou a maligna prática que foi introduzida de mulheres a servir o sacerdote na celebração da missa. Uma vez que este abuso se alastrou aos gregos, Inocêncio IV o proibiu estritamente em sua carta ao bispo de Tusculum: ‘As mulheres que não se atrevam a servir no altar; este ministério deve-lhes ser totalmente rejeitado’.
Nós também já antes proibimos esta prática com as mesmas palavras em nossa tantas vezes repetida Constituição Etsi Pastoralis.”
Papa Bento XIV, Carta Encíclica ”Allatae Sunt”, 26 de Julho de 1755. The Papal Encyclicals, vol. 1 (1740-1878), pág. 64
“O ministro servindo na missa não seja uma mulher, a não ser que, faltando um homem, por uma razão justa, precavendo para que a mulher responda de uma certa distância e de nenhum modo suba no altar.”
Código de Direito Canônico de 1917, Canon 813, §2