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O QUE É HERESIA?

Paramentos Litúrgicos

A palavra heresia pode causar algumas confusões, de modo que acabe por ser usada de maneira inadequada. É preciso distinguir bem o que se quer dizer por heresia, pois nem toda bobagem dita incorre em pecado contra a fé, como pensam algumas pessoas. Haerĕsis – do latim – ou αἵρεσις – do grego – significa “escolha”. O pecado da heresia, portanto, consiste em uma espécie de opção por uma verdade em detrimento de outra. Explicamos: digamos que um católico se encontre diante de dois ensinamentos do Magistério da Igreja aparentemente contraditórios e, para solucionar a controvérsia, rejeite um deles e fique com o outro. Neste caso, ele estará negando a fé, uma vez que um autêntico católico deve necessariamente aceitar todos os artigos do credo cristão. Temos então uma prévia do que se trata o pecado da heresia; mas, sigamos adiante com nossa resposta.

No Código do Direito Canônico encontramos uma definição mais clara sobre o assunto: “Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica" (Cf. Cân. 751). O herege, como pode-se ver, é somente o sujeito que, após o batismo, insiste obstinadamente em seu erro, mesmo depois de advertido por alguma autoridade eclesiástica. Um animista, um budista ou muçulmano, por exemplo, não pode ser chamado herege, pois não professa a fé cristã nem é batizado na Igreja Católica. O herege, por definição, é o cristão que rejeita a autêntica fé católica, isto é, aquela revelada por Deus e que foi atestada pelo Magistério em alguma declaração solene ou no ensinamento perene e tradicional dos santos padres. A negação de que os anjos sejam “puro espírito” – como diz o Catecismo da Igreja Católica -, defendendo a existência de um “corpo sutil” para esses seres, não incorre no pecado de heresia, uma vez que a doutrina de que os anjos sejam “puro espírito” se trata apenas de um ensinamento comum, não de uma verdade de fé católica. Quem nega essa afirmação não é ipso facto um herege.

Ademais, o pecado da heresia só pode ser consumado quando há uma obstinação do indivíduo pelo erro. Trata-se de uma obsessão pela própria ideia acerca da doutrina católica, mesmo diante de uma reprimenda do Magistério quanto ao erro em questão. Alguém que defenda uma heresia sem saber que está em erro não pode ser considerado um herege. Um exemplo: quando estava na sexta série, padre Paulo Ricardo ouviu de seu professor de religião que Deus não podia ter pai nem mãe, pois Ele era eterno. A afirmação de seu mestre levantou a dúvida de um de seus colegas de classe: “Paulo, e quanto a Jesus? Ele não tem pai e mãe?” – disse o menino. “Veja – comentou o padre na época -, Jesus não é Deus, Ele é filho de Deus”. Ora, é óbvio que não podemos condená-lo por heresia, pois padre Paulo Ricardo não havia estudado toda a doutrina católica naquela época; por isso, não poderia saber que falava uma tolice. Tratava-se tão somente de sua ignorância. Mas, uma vez que compreendeu que Jesus era, sim, Deus, mudou imediatamente de opinião. Os excomungados pelo pecado de heresia, por sua vez, são aqueles que não creem de forma alguma no ensinamento da Igreja.

Por outro lado, pode ser que a pessoa que nega a fé católica padeça de uma ignorância culposa, ainda que não seja um herege. É outro tipo de pecado. Um padre que nega a natureza divina de Cristo pode não ser um herege, mas é culpado, obviamente, por sua ignorância. Essa ignorância, por sua vez, ou corresponde a uma ignorância crassa, supina – isto é, quando o indivíduo tem o dever de conhecer sobre aquele assunto, mas não o domina -, ou consiste em uma ignorância afetada – oriunda de uma escolha consciente por não querer saber. Todavia, essas pessoas não podem ser consideradas hereges.

Por último, é preciso não confundir heresia com apostasia. São coisas distintas. Heresia é a negação de apenas uma verdade de fé, ao passo que a apostasia representa o total abandono da fé.

O Magistério da Igreja esclarece que aqueles que caíram no pecado da heresia podem ser absolvidos por meio da confissão. Aqueles que acreditam estar em pecado de heresia, destarte, procurem o sacerdote mais próximo, confessem seus pecados e voltem à comunhão com a Santa Igreja Católica.

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