Papa Francisco muda regra de financiamento para canonização, com a finalidade de maior transparência
O papa Francisco impôs novas regras para a transparência das contas e das despesas relacionadas à Congregação das Causas dos Santos, o órgão da Igreja Católica responsável por receber os pedidos de canonização e de realizar todo o processo documental sobre as pessoas indicadas.
O novo documento, chamado de "Rescriptum ex Audientia Sanctissimi", foi assinado no dia 4 de março "ad experimentum" por três anos e revoga as normas anteriores, assinadas pelo papa João Paulo II em 1983. Além de impor regras para deixar claro de onde vem os recursos para todo o processo, o Pontífice ainda instituiu um Fundo de Solidariedade que deve ser utilizado para apoiar as causas dos "candidatos" mais pobres.
Em particular, na questão da transparência, o documento estabelece que os custos na fase do processo que tramita em Roma devem ser apoiados pela Sede Apostólica e que seja criado o posto de administrador e de um sistema de vigilância sobre a administração. Esse responsável pelas deverá ser aprovado pelo bispo local e deve fazer uma atualização da contabilidade.
Está vetado, com exceção de alguma autorização expressa e justificada, usar o Fundo de Solidariedade para funções além das Causas e os balanços financeiros devem passar por auditoria e serem aprovados. Segundo o reescrito, a Congregação pode solicitar, a qualquer momento, a visualização das finanças e, se preciso, poderá intervir em nível disciplinar.
O documento ressalta que "as Causas de beatificação e canonização, que por sua complexidade precisam de muito trabalho, comportam despesas para a divulgação do conhecimento da figura do Servo de Deus ou Beato, para a investigação diocesana ou eparquial, pela fase romana e, enfim, para as celebrações de beatificação ou canonização" estão contempladas no documento.
Nas novas regras, há um detalhamento de cada etapa do processo religioso e de como podem ser feitas as doações para o reconhecimento do martírio, dos presuntos milagres e pela celebração dos ritos. Fica estabelecido que, como o dinheiro é dado como doação à Igreja, ele deverá ser passível de rastreamento. Caso um processo não consiga ter fundos o suficiente, e comprove isso através de documentação, a Congregação poderá ajudar financeiramente a causa.
Não há um prazo específico para cada determinar se uma pessoa pode ser beatificada ou canonizada – quando torna-se santo para os católicos. O processo pode demorar por décadas ou, em casos específicos, ser feito rapidamente. Um dos mais rápidos até hoje foi do próprio João Paulo II, beatificado seis anos após o falecimento, em 2011, e canonizado apenas nove anos depois de sua morte, em 2014. A mais veloz da história, no entanto, ocorreu no ano de 1231 com a canonização de Santo Antônio de Pádua, aclamado santo um mês após morrer.
A medida é mais uma parte das reformas feitas por Francisco à frente da Igreja Católica. Desde 2013, ele tenta impor maior transparência às contas da entidade e já fez diversas mudanças profundas no sistema de monitoramento e gestão das finanças vaticanas.
– Processo
A primeira etapa do processo de canonização é o reconhecimento como Servo do Senhor pela Igreja Católica. Para atingir o título, é preciso apresentar um documento ao Vaticano justificando a medida. Se receber o decreto "Nihil Obstat", o processo inicia formalmente.
O passo seguinte é reconhecer as "virtudes heroicas" do candidato e a transformação, se aprovado, é tornar-se Venerável.
Nessa fase, uma comissão jurídica avalia todos os textos publicados ou discursos proferidos pelo postulante. A Comissão elabora um texto chamado de "Positio" e pode aprovar ou não o andamento do processo.
Depois de ser eleito Venerável, vem o processo de beatificação.
Nessa fase é preciso, obrigatoriamente, a comprovação de um fato considerado um "milagre" para a Igreja Católica. Essa comprovação precisa ser elaborada também com base científica, em casos que a medicina moderna não consiga comprovar que um remédio ou tratamento foi o responsável pelo resultado. É a mais complexa das fases no processo.
Com o título de Beato, é preciso a comprovação de mais um milagre para o passo seguinte, a canonização e a aclamação como santo católico. Em casos raros, como ocorreu com o papa João Paulo XXIII, apenas um milagre foi comprovado e ele se tornou santo.