Papa Francisco reforma código penal e reforça sanções contra pedofilia no Vaticano
A posse e produção de pornografia infantil, recrutamento de menores para redes de prostituição e o abuso físico ou sexual de crianças é agora explicitamente reconhecido como crime no código penal da Santa Sé.
O Papa Francisco publicou esta quinta-feira um documento que altera a legislação do Vaticano, no contexto de um continuado esforço para modernizar o seu sistema penal.
As novas leis alargam assim o âmbito das ofensas contra a integridade dos menores e reconhecem ainda o crime de tortura. As normas alusivas aos crimes financeiros foram também modernizadas, bem como as penas para casos de fuga de informação.
A partir desta data a pena de prisão perpétua passa a ser abolida. Quem for condenado por crimes na Santa Sé nunca pode cumprir mais de 30 a 35 anos de prisão.
As medidas anunciadas esta quinta-feira visam também melhorar os mecanismos de colaboração internacional no combate ao crime. No documento, um "motu próprio", assinado pelo Papa, lê-se que: “No nosso tempo o bem comum é cada vez mais ameaçado pelo crime organizado transnacional, o uso impróprio dos mercados e da economia, bem como pelo terrorismo”, justificando-se assim estas alterações.
As novas leis abrangem todos os funcionários do Vaticano, incluindo os seus representantes diplomáticos e inclui crimes cometidos por estes fora do território da Santa Sé.
Sendo um Estado, reconhecido à luz do direito internacional, a Santa Sé tem um código penal que é distinto do código de direito canônico, que regula assuntos mais ligados à vertente especificamente religiosa da Igreja Católica.