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REFLEXÕES DA SAGRADA ESCRITURA: SOBRE A MALDIÇÃO – ARTIGO ESCRITO PELO PADRE ELCIO MURUCCI

Paramentos Litúrgicos

“Maldito o que não conserva as palavras desta lei” (Deuteronômio XXVII, 26).

Santo Tomás de Aquino na Summa Theologica, na 2ª Parte da 2ª Parte, Q. LXXVI, a. 1-4 trata “ex professo” desta matéria: Acompanhemo-lo “ipsis litteris”, apenas traduzindo o latim: “Nesta questão, discutem-se quatro artigos:

  1.     se podemos licitamente amaldiçoar a outrem;
  2.     se podemos licitamente amaldiçoar a criatura irracional;
  3.     se a maldição é pecado mortal;
  4.     da sua relação com os demais pecados.

ART. I  –  Se é lícito amaldiçoar a outrem. Quanto a este primeiro artigo, discute-se assim: –  Parece que não é lícito amaldiçoar a ninguém.

  1. Pois, não é lícito transgredir o mandamento do Apóstolo, pelo qual falava Cristo, como diz em I Cor., XIII, 3: “E ainda que distribuísse todos os meus bens no sustento dos pobres e entregasse o meu corpo para ser queimado, se não tivesse caridade, nada disto me aproveitaria”. Mas como diz o próprio S. Paulo: “Abençoai os que vos perseguem; abençoai-os, e não os amaldiçoeis” (Rom. XII, 14). Logo, não é lícito amaldiçoar ninguém.
  2. Ainda mais.  –  Todos estão obrigados a bendizer a Deus, conforme aquilo da Escritura em Daniel III, 82: “Filhos dos homens, bendizei o Senhor”. Ora, como diz ainda a Escritura em Tiago III, 9 e seguintes: “Com ela [a língua] bendizemos a Deus e Pai, e com ela amaldiçoamos os homens, que foram feitos à semelhança de Deus. Da mesma boca procede a bênção e a maldição. Não convém, meus irmãos, que isto assim seja” (…). Pelo que diz, pois, a Escritura, uma mesma boca não pode bendizer a Deus e amaldiçoar o homem. Logo, não é lícito amaldiçoar ninguém.
  3. E ainda mais.  –  Quem amaldiçoar a outrem parece desejar-lhe o mal da culpa ou o da pena, porque a maldição é uma espécie de imprecação. Ora, não é lícito desejar o mal de ninguém; ao contrário, devemos orar por todos para que se livrem do mal. Logo, não é lícito amaldiçoar ninguém.
  4. E ainda mais.  –  O diabo pela sua obstinação é o ser mais sujeito à malícia. Ora, não é lícito a ninguém amaldiçoar o diabo como não o é amaldiçoar a si mesmo, segundo a Escritura: “Quando o ímpio amaldiçoa o demônio, amaldiçoa ele mesmo a sua alma” (Ecles. XXI, 30). Logo, não é lícito amaldiçoar a  outrem.
  5. E ainda um último argumento:  –  Àquilo da Escritura em Números XXIII, 8: “Como amaldiçoarei eu a quem Deus não amaldiçoou” –  diz a Glosa [interpretação dos Santos Padres]: Não pode haver causa justa de amaldiçoar quando se ignoram os sentimentos do pecador. Ora, ninguém pode conhecer os afetos de outrem nem se este é amaldiçoado de Deus. Logo, a ninguém é lícito amaldiçoar a outrem. “SED CONTRA”: Mas, AO CONTRÁRIO,  [vamos provar que é lícito amaldiçoar, quando e em que sentido]. Mas, em contrário, continua o Doutor Angélico, a Escritura em Deuteronômio XXVII, 26 diz: “Maldito o que não permanece firme nas ordenações desta lei”, e também Elizeu amaldiçoou os meninos que dele escarneciam, como se lê em IV Reis, II, 24.

E assim respondo dando a SOLUÇÃO: Amaldiçoar é o mesmo que dizer mal. Ora, dizer implica tríplice relação com o que é dito.  –  A primeira está no modo de enunciar, como quando exprimimos alguma coisa no modo indicativo. E então amaldiçoar não é senão dizer mal de outrem, o que é próprio da detração; e por isso os que amaldiçoam são às vezes chamados detratores.  –  A segunda relação é a modo de causa. E esta, primária e principalmente é própria de Deus, que fez tudo com a sua palavra, segundo àquilo da Escritura: “Porque Ele disse e foram feitas as coisas” (Salmo XXXII, 9). E por consequência também é própria dos homens, que, com a sua palavra, movem os outros, mandando-os fazer alguma coisa; sendo para isso que se empregam os verbos no modo imperativo.  –  A terceira relação é uma como expressão do sentimento que deseja o expresso pela palavra. E para isso empregam-se os verbos no modo optativo.

Deixando, pois, de lado o primeiro modo de amaldiçoar, pela simples enunciação do mal, consideremos os dois outros modos. E em relação a eles devemos saber que fazer e querer uma coisa são dois atos ligados entre si, tanto na bondade como na malícia, conforme do sobredito resulta. Por onde, no atinente a esses dois modos, pelos quais dizemos o mal imperativa e optativamente, pela mesma razão o que é lícito é também ilícito. Assim, mandar ou desejar o mal de outrem, enquanto mal, visando-o por assim dizer, em si mesmo, de ambos esses modos amaldiçoar será ilícito. E isso o que se chama AMALDIÇOAR propriamente falando.

Mas será lícito mandar ou desejar o mal alheio, que nos aparece como bem. Nem haverá então propriamente falando maldição, mas só por acidente; porque a intenção principal de quem fala não visa o mal, mas o bem.

Ora, podemos, mandando ou desejando, dizer um mal, em razão de duplo bem.  –  Assim, umas vezes, por uma razão de justiça; então. o juiz pode licitamente amaldiçoar aquele contra quem mandou aplicar um pena justa. E nesse sentido também a Igreja amaldiçoa anatematizando; assim como os profetas, na Escritura, às vezes imprecam o mal contra os pecadores, como que conformando a sua vontade com a justiça divina. Embora tais imprecações possam também entender-se como prenúncios. Outras vezes porém um mal é dito por uma razão de utilidade; p. ex., quando desejamos que um pecador sofra uma doença ou se lhe ponha algum obstáculo, ou se torne melhor, ou ao menos cesse de causar dano aos outros.

Observação minha: Santo Tomás, depois de dar todas as explicações dos termos e suas diversas acepções, passa a responder as objeções feitas no início do artigo. Daí é bom, antes de ler a resposta, voltar ao início, e reler a argumentação. DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –  O Apóstolo proíbe amaldiçoar em sentido próprio, visando o mal. E o mesmo devemos RESPONDER À SEGUNDA OBJEÇÃO. RESPOSTA À TERCEIRA OBJEÇÃO:  –  Desejar mal a outrem em razão de um bem, não contraria o sentimento pelo qual propriamente falando lhe desejamos o bem; antes, é conforme a esse sentimento. RESPOSTA À QUARTA OBJEÇÃO:  –  No diabo devemos considerar a natureza e a culpa. A sua natureza (=angélica) é boa e provém de Deus, nem é lícito amaldiçoá-la; devemos porém amaldiçoar-lhe a culpa, conforme àquilo da Escritura em Jó, III, 8: “Amaldiçoam-na aqueles que amaldiçoam o dia”. Ora, o pecador, amaldiçoando o diabo por causa da culpa, pela mesma razão julga-se a si mesmo digno de maldição. E neste sentido se diz que amaldiçoa a sua alma. RESPOSTA À QUINTA OBJEÇÃO.  –   O sentimento do pecador, embora em si mesmo não o vejamos, podemos contudo percebê-lo por meio de algum pecado manifesto, ao qual deve ser infligida uma pena. Semelhantemente, embora não possamos saber quem Deus amaldiçoará na reprovação final, podemos contudo saber quem é maldito por ele, pelo reato da culpa presente.

 

(Artigo escrito pelo Padre Elcio Murucci)

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