Discussão

Sacerdotes de várias paróquias no Brasil, insistem em não distribuirem a Santa Comunhão

Paramentos Litúrgicos

O Portal Catolicismo Romano tem recebido nas últimas semanas, diversos emails de internautas, denunciando sacerdotes de várias paróquias no Brasil que insistem em não dar a Santa Eucaristia para seus fiéis, delegando para os ditos "Ministros EXTRAORDINÁRIOS da Comunhão". Muitos destes padres, simplesmente ficam sentados no momento da Eucaristia, deixando que os leigos distribuam a comunhão.

Vamos relembrar para ficar bem claro para os internautas:

O artigo 154 do Redemptionis Sacramentum diz textualmente: 

"Como já foi recordado, ministro com capacidade de celebrar in persona Christi o sacramento da Eucaristia é somente o sacerdote validamente ordenado. Por isso, o nome "ministro da Eucaristia" cabe propriamente somente ao sacerdote.

Também por causa da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da santa comunhão são os Bispos, os Sacerdotes e os Diáconos, aos quais, portanto, cabe distribuir a santa Comunhão aos fiéis leigos na celebração da santa Missa. Manifeste-se, assim, corretamente e com plenitude o seu múnus ministerial na Igreja, e se cumpra o sinal sacramental".

O artigo 155 afirma que o Bispo Diocesano, por razão de "autêntica necessidade" pode delegar a um leigo como "ministro extraordinário da comunhão" — não da Eucaristia — e que "Somente em casos particulares e imprevistos, pode ser dada permissão por um sacerdote, a um leigo, para dar a Comunhão, só para uma ocasião concreta" ( não para sempre).

Que essa permissão não deve ser para sempre, ou habitualmente, é afirmado no artigo 156 que diz:

"Este ofício — [de distribuir a comunhão extraordinariamente] — seja entendido em sentido estrito conforme sua denominação de ministro extraordinário da santa Comunhão, e não "ministro especial da santa Comunhão" ou "ministro extraordinário da Eucaristia" ou "ministro especial da Eucaristia" definições que ampliam indevidamente e impropriamente o alcance dessa denominação". 

O artigo 157 do decreto papal afirma que havendo Padre, é ele quem deve distribuir a sagrada Comunhão e não delegar essa função a um leigo.

Veja o que determinou o Papa a quem você — e todos os católicos, inclusive o padre –devem obedecer:

"157. Se costumeiramente está presente um número suficiente de ministros sacros também para a distribuição da santa Comunhão, não se podem deputar para essa função os ministros extraordinários da santa Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que fossem deputados a tal ministério, não o exercitem.

É reprovável o costume daqueles sacerdotes que, se bem que estejam presentes à celebração, se abstém normalmente de distribuir a Comunhão, encarregando os leigos para tal dever" 

O artigo 158 prossegue explicando: 

"158. O ministro extraordinário da santa Comunhão, de fato, poderá administrar a Comunhão somente quando faltem o Sacerdote e o Diácono, quando o Sacerdote estiver impedido por doença, velhice ou outro motivo sério, ou quando o número de fiéis que acedem à Comunhão é tão grande que a própria celebração da Missa se prolongaria por demais. Todavia, isto se compreenda no sentido de que um breve prolongamento da Missa, conforme a cultura e os hábitos locais, será considerado motivo totalmente insuficiente [para delegar a distribuição a leigos]" (Negrito e sublinhado meus].

Desse modo, a desculpa de que há muita gente para comungar não é, de si, suficiente para delegar que a Comunhão seja distribuída por leigos. Isso vale só se há multidão excessiva, e não apenas muita gente.


PORTANTO, se algum internauta presenciar que um sacerdote não está de acordo com o "Redemptionis Sacramentun", denuncie para o portal Catolicismo Romano, através do email: [email protected] que encaminharemos para as autoridades superiores da Igreja.

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