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SAIBA COMO DEVE SER CHAMADO BENTO XVI APÓS A SUA RENÚNCIA, DE ACORDO COM O DIREITO CANÔNICO

Paramentos Litúrgicos

É preciso corrigir uma imprecisão jurídica do Prof. Roberto de Mattei que, embora erudito, não é especialista em direito canônico.

O Papa, uma vez eleito, nunca deixa de ser Papa, mesmo depois da renúncia. Ele continuará se chamando Sua Santidade, Papa Bento XVI, mas não exercerá o pontificado. Endossará o hábito pontifício, terá os privilégios diplomáticos… mas será emérito, ou seja, não exercerá poder de jurisdição (perde a infalibilidade pontifícia, por exemplo).

Assim como um arcebispo quando renuncia continua sendo arcebispo emérito de tal lugar; ele continuará sendo Papa, mas sem exercício do poder papal, emérito.

Quando morrer, terá direito a funerais papais (cujos detalhes, neste caso, deverão ser dispostos por ele em testamento ou, caso não o faça, pelo seu sucessor).

Se um outro Pontífice quiser adotar o nome de Bento, terá de ser XVII; e, sobre a sua tumba de Ratzinger, constará seu nome, Bento XVI.

A renúncia equivale a uma antecipação jurisdicional da morte, mas nem a morte tira ao papa suas honras papais. Continua sendo chamado e tratado como tal.

Ao pontificado legítimo nunca existe nenhum tipo de retrocesso. A renúncia não equivale a uma auto-deposição, mas apenas à abdicação da cátedra.

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