Tribunal da Itália considera referendo sobre eutanásia inadmissível
O Tribunal Constitucional da Itália declarou “inadmissível” a realização de um referendo sobre a legalização da eutanásia, tema que já motivou crises institucionais no país e que enfrenta a oposição do Vaticano.
O referendo pretendia pedir a revogação do artigo 579.º do Código Penal, datado de 1930, que aplica penas de seis a 15 anos de prisão a quem “causa a morte de uma pessoa com seu consentimento”.
No entanto, segundo o Gabinete de Comunicação do Tribunal, o pedido de um referendo sobre o tema foi rejeitado porque, “na sequência da revogação, ainda que parcial, da lei sobre o homicídio consensual, a questão debatida não preservaria a proteção mínima constitucionalmente necessária da vida humana, em geral, e com particular referência aos fracos e vulneráveis”.
As motivações e a sentença serão protocoladas nos próximos dias. Este é o primeiro de oito pedidos de referendo a ser debatido pelo Tribunal Constitucional e tinha como objetivo tentar descriminalizar a indução da morte por meio de drogas ou pela interrupção do tratamento necessário à manutenção da vida.
A realização de um referendo sobre a eutanásia foi apoiada por uma petição organizada por uma associação que defende a causa que recebeu apoio de 1,2 milhão de pessoas, cujas assinaturas foram depositadas na Corte Suprema em outubro passado.
“É uma má notícia para nós. É uma má notícia para quem sofre e terá que sofrer ainda mais. Má notícia para a democracia”, afirmou Marco Cappato, da associação Luca Coscioni.
A decisão da justiça italiana também foi lamentada pelo ex-ministro do Interior Matteo Salvini. “Lamento a rejeição de um referendo. Nunca é uma boa notícia”, disse o líder da Liga.
Para o secretário do Partido Democrático (PD), Enrico Letta, “a rejeição pelo Tribunal Constitucional do referendo sobre a eutanásia legal deve agora pressionar o Parlamento a aprovar a lei do suicídio assistido, segundo as indicações do próprio Tribunal”.
No fim de 2017, o Parlamento chegou a aprovar uma lei que permite ao paciente recusar o tratamento prescrito pelos médicos, inclusive os paliativos, cujo objetivo não é curar, mas apenas fornecer qualidade de vida.
No entanto, essa legislação não autoriza a eutanásia ativa, que é a prática de abreviar deliberadamente a vida da pessoa, geralmente em estado terminal.
Já a eutanásia passiva – ou seja, a suspensão dos tratamentos paliativos – só foi aprovada após um famoso DJ tetraplégico e cego em função de um acidente de trânsito, Fabiano Antoniani, ter sido obrigado a procurar uma clínica na Suíça para interromper a própria vida.
O tema é sempre motivo de debates acalorados na Itália, onde a Igreja Católica ainda exerce grande influência na política.