Vaticano endurece normas contra a pedofilia
O Vaticano publicou normas mais duras para combater os abusos de párocos contra crianças, como a inclusão do delito do crime da pornografia infantil e o aumento do tempo de prescrição dos crimes, que passa de 10 para 20 anos.
As novas normas reformam o Motu Proprio, documento de 2001, sobre os delicta graviora, que versam sobre os crimes graves cometidos por religiosos. As novas regras incorporam uma série de diretrizes já publicadas pelo Vaticano na internet no mês de abril.
Entre elas, os abusos sexuais contra pessoas com incapacidade psíquica passam a ser considerados tão graves quanto os abusos contra crianças.
A Santa Sé afirma que em caso particularmente graves, pode ser realizado um "processo extrajudicial", ou por decisão do papa, atualmente Bento XVI, de modo que o sacerdote culpado seja castigado de imediato. Segundo Dom Charles Scicluna, promotor de Justiça da Congregação para a Doutrina da Fé e responsável pelas investigações de casos de pedofilia no clero, os episódios graves representam 20% do total.
Nos delitos contra a fé e nos "mais graves" contra os costumes e a moral, entre os quais se inclui a pedofilia, a Congregação para a Doutrina da Fé também "tem o direito" de julgar os cardeais, de acordo com a nova regra.
A partir de agora os laicos passarão a ser aceitos para compor os tribunais eclesiásticos encarregados de se pronunciarem sobre os abusos.
A tentativa de ordenar mulheres ao sacerdócio também é considerada um delito gravíssimo contra a fé, e por isso o dicastério será encarregado de se pronunciar em instância de apelação. Os responsáveis pela Santa Sé afirmaram que este é um crime "gravíssimo" contra a fé, mas não é comparável com a pedofilia.
A Congregação para a Doutrina da Fé ainda adquire competência, sempre como tribunal de segundo grau, para os delitos de heresia, cisma e apostasia — afastamento da fé.
As novas regras também estabelecem que o "segredo pontifício", a confidencialidade que deve acompanhar os processos canônicos sobre párocos acusados de pedofilia, não pode nunca impedir a denúncia a autoridades civis, reiterou Scicluna ao apresentar o documento.
É necessário "respeitar as leis civis sem esperar o resultado do processo canônico", sustentou. Apesar das medidas não abordarem a possibilidade de cooperação com a justiça ordinária, Scicluna afirmou que as diretrizes publicadas pela Santa Sé em abril impunham a colaboração, com obrigação de denúncia caso o delito se encaixe nas normas do país.
Ele explicou ainda que essa garantia não está citada entre as novas regras dos delicta graviora, por este ser um documento canônico focado nas competências da Congregação para a Doutrina da Fé, e acrescentou que o respeito às leis do Estado é um preceito que remonta a São Paulo.
O Vaticano decidiu atualizar tais normas após as denúncias de diversas pessoas que afirmam terem sido abusadas por padres ou membros das entidades religiosas em vários países, como Estados Unidos, Alemanha, Brasil e Itália.
Desde a divulgação dos episódios, o Papa tem exigido maior atenção dos cardeais à formação sacerdotal, além de condenar os crimes e pedir desculpas às vítimas e a Deus.